CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a Instituição.
Objetivo: A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.
Integrantes - Gestão 2023/2024
Camila Ferreira de Oliveira Rocha
Maria Carolina Muniz E Silva de Brito
Luiz Augusto de Souza Junior
Atribuições NR5
De acordo com a Norma Regulamentadora NR5, são atribuições da CIPA:
- 1.identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- 2.elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- 3.participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- 4.realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- 5.realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- 6.divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- 7.participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- 8.requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- 9.colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- 10.divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- 11.participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- 12.requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- 13.requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- 14.promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
- 15.participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
A CIPA promove anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, com atividades educativas e de conscientização para toda comunidade acadêmica.
Entre em Contato
Para esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou relatar condições de risco, entre em contato com a CIPA:
cipa@fateccruzeiro.edu.br
